Para que as
partes realizem uma compra e venda de forma segura e transparente, é necessária
uma prévia análise dos documentos dos vendedores (e respectivos cônjuges, se
forem casados ou viverem em união estável) e, eventualmente de suas empresas,
se forem proprietários, sócios ou acionistas. A documentação deve ser obtida
tanto no local de residência dos vendedores, como no local do imóvel, se este
for diverso.
Para isso, o
comprador deverá contar com o auxílio, não somente do corretor de seguros, mas
também de uma assessoria jurídica. Alguns
documentos, relativos aos vendedores e ao imóvel propriamente dito, são
imprescindíveis. Confira a seguir:
Documentos
a serem solicitados do Imóvel:
a) Certidão de propriedade do imóvel (matrícula),
constando o registro em nome dos promitentes vendedores, com negativa de ônus e
alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
b) Título aquisitivo do imóvel em nome
dos vendedores;
c) Capa e recibo de imposto predial do
exercício em vigência, com as prestações vencidas devidamente quitadas;
d) Certidão negativa de débitos
municipais (certidão negativa de tributos imobiliários), referente aos tributos
incidentes sobre o imóvel; e) Planta ou croquis do imóvel;
f) Declaração firmada pelo síndico do
condomínio, com firma reconhecida e validade de um mês, dando quitação das
despesas condominiais, acompanhada da cópia autenticada da ata da assembleia
que elegeu o síndico do edifício.
Documentos
a serem solicitados dos vendedores:
a) Certidão conjunta de negativa de
débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União (“CDA”),
expedida pela Receita Federal;
b) Certidão negativa do distribuidor da
Justiça Federal (ações cíveis, criminais e executivos fiscais federais);
c) Certidão negativa do distribuidor da
Justiça do Trabalho;
d) Certidão negativa do distribuidor da
Justiça Estadual, referente a ações cíveis, de família, falência, concordata,
recuperação judicial, inventários e arrolamentos; e) Certidão negativa do distribuidor da
Justiça Estadual, referente aos executivos fiscais (municipais e estaduais);
f) Certidões negativas dos Cartórios de
Protestos;
g) cópia dos documentos pessoais (RG e
CPF);
h) comprovante de residência;
i) Certidão de nascimento (se solteiro)
ou certidão de casamento atualizada ou da escritura de união estável;
Na
hipótese de ser apontado algum débito ou alguma ação judicial, deve o vendedor
fazer os devidos esclarecimentos, acompanhado das respectivas cópias
processuais ou das dívidas inscritas.
A
realização de um negócio imobiliário seguro exige o trâmite acima, quanto à
análise das certidões tanto do imóvel, quanto dos vendedores. |